9 de jun. de 2009

CIRC. 227/2009

Rio de Janeiro, 9 de junho de 2009



IR, CSLL, PIS, COFINS, IPI, II, obrigações acessórias, dentre outros - Alterações - Conversão da MP nº 451 de 2008



A Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.

Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
Com relação à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, sobre essas receitas as alíquotas foram reduzidas a zero.
Para a pessoa física, tais receitas também são isentas do IRPF, excetuados os prêmios recebidos por meio de sorteios no âmbito dos referidos programas.

PIS e COFINS - Transferência de créditos de ICMS (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Por meio de alterações nas Leis nº 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03 foi determinada a exclusão para fins de apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da transferência onerosa, a outros contribuintes do ICMS, de créditos de ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 87 de 1996.

PIS e COFINS - Construção Civil - Não-cumulatividade - Prorrogação
Mais uma vez foi prorrogado o início da tributação pela não-cumulatividade com relação às receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil. Com a alteração promovida pela MP nº 451, ora convertida na lei nº 11.945 de 2009, até 31 de dezembro de 2010 tais receitas permanecem no regime cumulativo.

II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-importação e COFINS-importação - Suspensão (vide eficácia no art. 33 da Lei 11.945 de 2009)
Dispõe o art. 12 da lei, que a aquisição no mercado interno, ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, poderá ser realizada com suspensão do Imposto de Importação, do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, conforme especificações.

PIS/PASEP e COFINS - Álcool
Por meio de alteração na Lei nº 9.718 de 1998 foi determinado que as pessoas jurídicas controladas por produtores de álcool ou interligadas a produtores de álcool, seja diretamente ou por intermédio de cooperativas de produtores, ficam sujeitas às disposições da legislação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à pessoa jurídica produtora.

PIS e COFINS (mercado interno e importação) - Benefícios condicionados à destinação específica
Conforme prevê o art. 22 da lei, caso a não incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas das contribuições incidentes no mercado interno ou na importação for condicionada à destinação do bem ou do serviço, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, como se a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas não existisse.

Papel imune - Registro Especial
Foi instituído Registro Especial a ser mantido na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, pela pessoa jurídica que: I - exercer as atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, a que se refere a alínea "d" do inciso VI do art. 150 da Constituição; e II - adquirir referido papel para a utilização na impressão de livros, jornais e periódicos. O registro vincula uma série de dispositivos da legislação tributária havendo ainda previsão de penalidade pelo não-cumprimento dessa obrigação acessória.

PIS e COFINS - Produtos com incidência monofásica (autopeças, medicamentos, higiene, bebidas, combustíveis) - Atacadistas e varejistas - Impossibilidade de crédito - Dispositivo não convertido
Alterando as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, a MP 451 proibia a tomada de quaisquer créditos previstos no art. 3º das referidas leis, pelos distribuidores e os comerciantes atacadistas e varejistas das mercadorias e produtos com incidência monofásica (ou a alíquotas diferenciadas), em relação aos custos, despesas e encargos vinculados às receitas com a venda desses produtos. Essa vedação, no entanto, não consta na Lei nº 11.945 de 2009 tal como ocorreu com a conversão da MP nº 413, que já trazia dispositivo semelhante, que não fora aproveitado na sua conversão em lei.

Com relação ao PIS e à COFINS ainda foram alterados dispositivos que tratam sobre: a) alíquotas a serem aplicadas por pessoa jurídica industrial e comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio, bem assim acerca dos créditos relativos e venda de álcool nas operações com a Área de Livre Comércio (vide eficácias no art. 33 da lei nº 11.945); b) regime especial de tributação para as bebidas especificadas no art. 58-A da Lei nº 10.833 de 2003 (águas, cerveja, refrigerantes, dentre outros) - eficácia a partir de 1º.01.2009; c) créditos na importação (Lei nº 10.865/04) - vide eficácias no art. 33 da lei 11.945; d) aplicabilidade do regime não-cumulativo no caso de produto sujeito à substituição tributária na venda para ZFM ou área de livro comércio, conforme especificações (art. 65 Lei nº 11.196 de 2005).
A Lei nº 11.945 tratou ainda sobre: a) a prorrogação até 2013, da alíquota zero do IRRF nas remessas ao exterior a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados (art. 16 da Lei nº 11.371/06); b) a subvenção econômica a ser concedida pela União às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, têxtil, frutas - in natura e processadas, cerâmicas, bens de capital, tratores, exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, micro e pequenas empresas e às empresas de aqüicultura e pesca dos municípios do Estado de Santa Catarina especificados, dentre outros (Lei nº 11.529/07); c) o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74); d) a dispensa da exigência de regularidade fiscal nas operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas, pelo prazo de seis meses (art. 7º da Lei nº 11945); e) procedimentos para órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pela inscrição de pendências relativas a obrigações fiscais, legais ou de natureza financeira ou contratual devidas por Estados, Distrito Federal ou Municípios e que compõem a base de informações para fins de verificação das condições para transferência voluntária da União (art. 8º); f) transferências voluntárias tratadas no art. 25 Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 10 e 11 da lei 11.945); g) operações de drawback (art. 13 e 14); h) concurso de prognóstico por entidades desportivas - prorrogação no prazo para formalização do pedido de parcelamento de débitos com o INSS, Receita federal, PGFN e FGTS (lei nº 11.345 de 2006); i) lei nº 7.827 de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.

Força Solidária do TRC



Rio de Janeiro, 8 de junho de 2009


Prezados Associados,



Registramos com total satisfação a presença do TRC, por meio da nossa associada MUDANÇAS CONFIANÇA, nos esforços empreendidos pela sociedade e autoridades do estado do Ceará (CE) no atendimento e ajuda aos desabrigados nas últimas chuvas.

Segue foto da referida ação de solidariedade no quartel dos bombeiros local.

CURSO: FORMAÇÃO DE CARRETEIRO

CIRC. 224/2009



Rio de Janeiro, 8 de junho de 2009





CURSO: FORMAÇÃO DE CARRETEIRO


Amigo Associado,



Uma grande parceria formada pelo SINDICARGA, SEST SENAT, SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS DE CAXIAS, permite a formação e qualificação de Motorista Carreteiro, atendendo, dessa forma, necessidades específicas do TRC-RJ.

Carga horária total: 200 horas.

Realização: 8 horas/dia, de segunda a sábado.

Carga pedagógica: relacionamento interpessoal; cidadania; meio ambiente, primeiros socorros; qualidade nos serviços; saúde e qualidade de vida; identificação e prevenção de defeitos; segurança física e patrimonial; direção preventiva; legislação de trânsito; prática de condução veicular; conferência e arrumação de carga; responsabilidade civil e criminal; tipos de carretas e cargas; gestão e empreendorismo; orientação para o mercado de trabalho, noções de informática para a tecnologia embarcada e aula prática veicular.

Valor do investimento: R$ 500,00.

O curso será realizado na sede do SINDICARGA, e as turmas terão início tão logo obtido o número mínimo de participantes (20).

Inscrições e mais informações pelo e-mail sindicarga@sindicarga.org.br ou pelo telefone (21) 3194-5555, com a Sra. Rosangela.



Não percam a oportunidade e retransmitam esta mensagem para demais interessados.

CIRC. 225/2009-BR-101 tem terceira praça de pedágio

Rio de Janeiro, 8 de junho de 2009






Fonte:
Diário Catarinense
5/6/2009






Houve momentos de lentidão e formação de pequenas filas no primeiro dia de funcionamento da praça de pedágio da BR-101 em Araquari, na região Norte do Estado.

As filas concentraram-se dentro da área da praça e, nos horários mais críticos, como perto do meio-dia, não passaram de 200 metros. Apesar de buzinaços de alguns caminhoneiros, a Autopista Litoral Sul, que administra o pedágio, informou que não houve transtornos.

O motorista Luiz Carlos Pickler, 28 anos, não estranhou o tempo de espera, por volta das 11h.

– É horário de pico, tem muito caminhão na estrada – disse.

Em Palhoça, motorista pagará no fim do mês - A consultora Camila Dacal, 27, também achou o atendimento normal, assim como o autônomo Eliel Marcos Oliveira, 29.

A praça de pedágio operou com 14 das 20 cancelas, sete no sentido Norte-Sul e sete no sentido Sul-Norte. O maior movimento foi no sentido Norte-Sul.

Duas das quatro pistas do Via Fácil (sistema de pagamento por mensalidade) também entraram em funcionamento sem problemas, segundo a Autopista.

A empresa não registrou nenhum incidente, como colisões nas cancelas ou motoristas sem dinheiro.

A base da Autopista em Araquari conta com uma ambulância básica, uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel, dois guinchos e um carro para inspeções de tráfego.

Na BR-101, só não há cobrança na praça de pedágio de Palhoça, na Grande Florianópolis. Ela deve ser aberta até o final deste mês. Ao todo, são quatro praças na BR-101 e três na BR-116.

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina tenta suspender a cobrança de pedágio na praça de Garuva. O órgão entende que a concessionária está fazendo o cobrança sem cumprir o contrato de concessão. Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa à Autopista Litoral Sul. O MPF tenta recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

7 de jun. de 2009

Transporte e logística receberão investimento de cerca de R$ 6 bilhões

De acordo com o Plano de Investimentos, serão sete eixos que receberão recursos, que são de contrapartida dos governos municipal, estadual e federal, além de parcerias público-privadas.

Os setores de transporte e logística de Fortaleza receberão investimento de R$ 5,9 bilhões para a Copa 2014. Trata-se do Plano de Investimentos que foi apresentado nesta quarta-feira, 3, pelo governador Cid Gomes e pela prefeita Luizianne Lins.

Os setores correspondem ao eixo mobilidade urbana, que é o que mais receberá recursos para os preparativos da cidade para ser sub-sede dos jogos. A área é também prioridade no plano de ações. As mudanças compreendem a duplicação do Anel Viário, na CE-040 e BR-222 e conclusão da ponte sobre o Rio Cocó.

Está prevista ainda a construção do aeroporto de Aracati e de um terminal de passageiros no Porto do Mucuripe. Os recursos servirão ainda para a reforma da malha viária de Fortaleza, conclusão do Transfor e Metrofor. Os bairros Mucuripe, Parangaba e Castelão serão interligados por meio de veículos leves sobre trilhos (VLT). Outra novidade é a criação do Programa de Mobilidade Urbana (Promob), que irá viabilizar a construção de mil novos abrigos para transportes coletivos, em tamanhos maiores que os convencionais, e voltados para pessoas portadoras de necessidades especiais. Ao todo, o plano traz sete eixos de investimento.

A reforma dos estádios de futebol da cidade está concentrada em um único eixo, que receberá R$ 451,9 milhões. Destes, R$ 400 milhões serão destinados à reforma do Castelão e da construção de um edifício garagem no entorno do estádio. R$ 54,5 milhões vão para a reforma do estádio Presidente Vargas (PV).

O eixo de meio ambiente e saneamento contará com o repasse de R$ 1,7 bilhão, que compreende a revitalização do parque do Cocó e do rio Maranguapinho. A novidade fica por conta da construção do Bioparque, que contará com um zoológico e será instalado no bairro Passaré.

A área de segurança pública contará com R$ 114,7 milhões, destinados à aquisição de novas viaturas para a Guarda Municipal e Polícia, além de ajudar em ações do CIOPS.

R$ 248,6 milhões serão destinados à saúde. Destes, R$ 125 milhões são para a construção de um novo hospital de emergência, que deverá localizar-se na avenida Perimetral. A unidade terá 120 leitos de UTI e deve ajudar a desafogar o atendimento no Instituto José Frota (IJF). Os recursos restantes deveram atender a aquisição de novas unidades de ambulâncias do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e investidos em leitos de hospitais públicos.

Para o setor de energia e telecomunicações, serão repassados R$ 42 milhões para a aquisição de um sistema de banda larga que irá contemplar do Castelão ao Cambeba. Está previsto ainda a construção de terminais de energia eólica, que irá beneficiar o estádio Castelão.

O turismo receberá um investimento de R$ 851 milhões, para a construção do Acquario, e do Centro de Eventos do além da requalificação da praia de Iracema. As ações integram ainda a reforma da estação João Filipe, onde será instalado um museu, que deverá constituir o primeiro museu do município de Fortaleza.

A ideia é que no entorno da estação sejam retomados os antigos bondinhos. Está prevista ainda a requalificação do Centro Cultural Dragão do Mar, a duplicação do Aeroporto Internacional Pinto Martins e a urbanização da avenida Beira-Mar.
Fonte:O Povo

BR-101 tem terceira praça de pedágio

Fonte:
Diário Catarinense
5/6/2009


Houve momentos de lentidão e formação de pequenas filas no primeiro dia de funcionamento da praça de pedágio da BR-101 em Araquari, na região Norte do Estado.
As filas concentraram-se dentro da área da praça e, nos horários mais críticos, como perto do meio-dia, não passaram de 200 metros. Apesar de buzinaços de alguns caminhoneiros, a Autopista Litoral Sul, que administra o pedágio, informou que não houve transtornos.

O motorista Luiz Carlos Pickler, 28 anos, não estranhou o tempo de espera, por volta das 11h.

– É horário de pico, tem muito caminhão na estrada – disse.

Em Palhoça, motorista pagará no fim do mês - A consultora Camila Dacal, 27, também achou o atendimento normal, assim como o autônomo Eliel Marcos Oliveira, 29.

A praça de pedágio operou com 14 das 20 cancelas, sete no sentido Norte-Sul e sete no sentido Sul-Norte. O maior movimento foi no sentido Norte-Sul.

Duas das quatro pistas do Via Fácil (sistema de pagamento por mensalidade) também entraram em funcionamento sem problemas, segundo a Autopista.

A empresa não registrou nenhum incidente, como colisões nas cancelas ou motoristas sem dinheiro.

A base da Autopista em Araquari conta com uma ambulância básica, uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel, dois guinchos e um carro para inspeções de tráfego.

Na BR-101, só não há cobrança na praça de pedágio de Palhoça, na Grande Florianópolis. Ela deve ser aberta até o final deste mês. Ao todo, são quatro praças na BR-101 e três na BR-116.

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina tenta suspender a cobrança de pedágio na praça de Garuva. O órgão entende que a concessionária está fazendo o cobrança sem cumprir o contrato de concessão. Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa à Autopista Litoral Sul. O MPF tenta recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.