6 de ago. de 2009

Justiça decide por cobrança de pedágio

Fonte:
Agência Estado
5/8/2009


A liminar que suspendia a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel foi derrubada na última segunda-feira pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Munhoz Soares. Ele acatou pedido suspensivo feito pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp) e pela Fazenda do Estado. Foi alegado "indubitável" perigo do desequilíbrio contratual das relações jurídicas mantidas pelo poder público com a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), que administra o trecho oeste. "Também estão presentes os requisitos de ofensa à ordem, à segurança e à economia, todos de caráter público, de molde a gerar situação de incerteza e insegurança pública quanto aos parâmetros estabelecidos em face dos paradigmas já julgados", escreveu o vice-presidente. Agora, Artesp e Fazenda têm prazo de 10 dias para mostrar dados sobre o possível desequilíbrio contratual que poderia ser provocado.

Na teoria, a cobrança do pedágio estava suspensa desde a semana passada, depois que o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou liminar pedida em ação popular que reclamava a suspensão do pagamento. Russo Júnior tomou como base a Lei Estadual 2.481, de 1953, que proíbe a instalação de pedágio em distância inferior a 35 km do Marco Zero da capital. Mesmo assim, a cobrança continuou, segundo a CCR, com base em manifestação do próprio TJ.

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