27 de jul. de 2009

Contran exigirá protetores laterais nos caminhões a partir de 2011

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito estabelece obrigatoriedade de protetores nos veículos de carga de grande porte com fabricação a partir de 1º de janeiro de 2011. Exigência tem o objetivo de minimizar os impactos em acidentes com motocicletas, bicicletas e veículos menores, e também de evitar grandes destruições em casos de tombamento

24/7/2009

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira, 24 de julho, a Resolução 323/09, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de protetores laterais em todos os veículos de carga de grande porte com fabricação a partir de 1º de janeiro de 2011. De acordo com o órgão, o objetivo da exigência é minimizar a gravidade de acidentes envolvendo caminhões pesados e bicicletas, motos ou carros pequenos.

Segundo o Contran, a vantagem dos protetores laterais está, além da absorção da energia dos impactos em caso de colisão com veículos menores, na possibilidade de preservação da estrutura dos caminhões em caso de tombamentos e outros acidentes, com a proteção do tanque de combustível e de outras estruturas, evitando grandes destruições e diminuindo o risco de incêndios.

O protetor lateral vai complementar o pára-choque traseiro, já regulamentado, desde 2003, pela Resolução no 152. As especificações do dispositivo de segurança serão as mesmas da norma ABNT NBR 14.148, de dezembro de 2008, que trata dos requisitos construtivos para protetor lateral para caminhões e rebocados. A peça, segundo a norma, deverá suportar uma força estática horizontal de 5 kN aplicada perpendicularmente, sem sofrer deformação superior a 30 mm na extremidades e a 150 mm na parte restante.

“Acreditamos que a utilização dos protetores laterais nos veículos de carga contribuirá para reduzir o alarmante número de acidentes, envolvendo caminhões”, afirma o coordenador técnico da NTC&Logística e relator de matéria na Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, Neuto Gonçalves dos Reis.

Outra Resolução

O Contran também publicou na mesma data outra Resolução, de número 326/09, que permite o uso de cavalos mecânicos com tração 6x2 com fabricação antes de 21 de outubro de 2005 a continuar tracionando bitrens e reboques com peso bruto de 57 toneladas, medida que causou polêmica no setor.

FONTE Transporta Brasil

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