20 de out. de 2009

Pedro Brito anuncia vontade de aperfeiçoar Lei 8.630

O ministro-chefe da Secretaria Especial de Portos (SEP), Pedro Brito, disse que o Governo Federal estuda a elaboração de projeto de lei para aperfeiçoar os marcos regulatórios do setor portuário nacional. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (15), no último dia do 4º Fórum Brasil Comércio Exterior, realizado em Santos (SP).

“A lei básica, a 8.630, possibilitou o crescimento dos portos e a presença maciça da iniciativa privada. Agora ela (a lei) é caduca em alguns pontos importantes”.

Brito relacionou dez itens que devem constar ou serem redefinidos no novo marco regulatório, que deverá ser discutido no próximo governo. A mudança, segundo o ministro, é para dar maior segurança legal para a iniciativa privada ter mais confiança em continuar investindo nos portos brasileiros.

O primeiro item apresentado pelo ministro é o de colocar na lei a obrigatoriedade de que a gestão da Autoridade Portuária seja formada a partir de critérios da profissionalização. “Precisamos ter um arcabouço legal que garanta a profissionalização da gestão portuária. O presidente Lula tomou uma decisão política de profissionalização. No entanto, sem uma institucionalização por meio de lei, ela (a profissionalização) poderá não se manter no futuro”.

O papel do Conselho da Autoridade Portuária deverá ser redefinido, garantindo uma condução mais regional dos portos brasileiros. Na mesma linha de redefinição de papéis está a das relações trabalhistas nos portos.

“O Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) hoje é um órgão que tem muitos problemas. Nós precisamos encontrar uma saída onde essa relação capital-trabalho tenha, ao mesmo tempo, uma condição mais digna para o trabalhador portuário e garantia para que os portos tenham condição de operacionalidade sem motivo de paralisação”.

O quarto item é a reavaliação dos conceitos de terminais privativos e porto público. “Qual o papel do porto público, do porto seco ou das Zonas de Apoio Logístico (ZALs)? No mundo inteiro, os portos secos e a ZALs são equipamentos que fazem parte da cadeia logística. Não são elementos de natureza fiscal. Então, esse novo marco regulatório deve contemplar a integração dessas ZALs no mesmo conceito para que se otimize e reduza os custos da operação portuária”.

Dentro da mesma lógica, Pedro Brito defende a incorporação do sistema hidroviário com os portos marítimos. “O Brasil é o único país no mundo que os portos marítimos não têm conectividade com o sistema fluvial, o que certamente traz ônus”.

O estabelecimento de regras para os contratos de arrendamento anteriores à Lei 8.630 para evitar conflitos foi o sexto item apresentado por Brito nesta quinta-feira.

O novo marco regulatório, para o ministro, deve separar a atuação do Ministério da Fazenda, que é o de fiscalização e controle, do papel negocial dos portos, que é muito mais uma visão para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

A integração de todos os agentes públicos que atuam nos portos sob uma única gestão, a da Autoridade Portuária, é fundamental para garantir competitividade aos portos nacionais. “Não podemos ter, sob pena de perdermos competitividade, essa confusão de vários entes do governo atuando dentro do porto, com se fossem autoridades independentes”.

A criação de um sistema unificado da Guarda Portuária e a institucionalização de um processo de arbitragem na fixação do preço da praticagem são os dois últimos itens que devem constar de um novo marco regulatório dos portos brasileiros.

O ministro descarta a apresentação da matéria ao Congresso Nacional agora, porque o País está em época pré-eleitoral. “Vamos deixar pronto uma iniciativa de projeto de lei para a modernização do marco regulatório”.

Fonte:Porto Gente

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