20 de out. de 2009

Buzinar com intensidade e sem motivo é infração de trânsito

Não há um dia sequer que o motorista não escute, pelo menos, uma buzina, mesmo que não seja para ele. As buzinadas já fazem parte do dia a dia do trânsito, principalmente das grandes cidades onde a situação beira o caos.

No entanto, fazer uso do sistema de forma exagerada e sem motivo é infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Saiba quando o uso da buzina é permitido e confira outras dicas solicitadas pelos internautas.

As buzinas no trânsito estão deixando a gente surdo. Não existe uma regra para isso? Pode sair buzinando sem mais, nem menos?

- Tadeu Soares Martins

O artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o uso da buzina. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Observem que o uso se dá em toque breve. Pois é, deveria ser assim, mas quem nunca foi acordado de madrugada com um maluco apoiando o braço na buzina? Mais uma lei que não se aplica na prática. No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN;

Bem, se for para levar a sério, com certeza o tormento mencionado na pergunta seria ao menos amenizado.

Para conduzir motonetas, aquelas motos de poucas cilindradas, o condutor precisa ter habilitação? Devem ser emplacadas? Ou o condutor só deve ser habilitado para as motos emplacadas?
- Carlos

No CTB, o artigo 120, diz que todo veículo automotor, seja ele elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

Ou seja, motoneta tem que ter placa. O artigo 129 completa: o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários, que nesse caso, conforme a localidade, pode ou não exigir placa de identificação. Porém, motoneta não entra nessa especificação. Quando é citado o ciclomotor, é aquele que conhecemos como bicicleta motorizada. O artigo 143 diz respeito ao condutor, no caso de motonetas deve possuir carteira de habilitação da categoria A.

Vendi meu carro em 2007, mas não transferi e nem comuniquei ao Detran. No entanto, todo mês recebo multa desse carro. Tenho provas que vendi o modelo, pois lancei no meu imposto de renda de 2007. Já tentei localizar a pessoa que comprou o carro, mas sem sucesso. O que eu posso fazer para não perder a CNH?
- Elias Correa de Lemos

A regra para venda de um carro usado é sempre essa: primeira providência a ser tomada é ir até o Detran e notificar a venda. Entretanto, para isso será necessário levar a cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o documento de transferência, preenchido, datado e assinado com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade em cartório público. Neste caso, mesmo com todo esse tempo que se passou, o ideal é ir ao Detran e tentar fazer essa notificação.

Talvez seja uma boa alternativa provar a venda, como por exemplo a declaração do imposto de renda, onde é citado o bem, nesse caso a venda. Feito isso você pode recorrer as multas atribuídas ao seu nome, para que os pontos sejam cancelados. A partir de então, mesmo que o veículo continue em seu nome, no caso de sofrer multas ou não forem efetuados os recolhimentos de impostos, esses débitos não serão encaminhados para você.

Gostaria de saber se o condutor do veículo com reboque precisa ter na CNH a letra ´E´?

- Paulo

Apenas para esclarecer, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define a habilitação de categoria B assim: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, destinada a veículos de duas rodas, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Deste modo, se for um carro simples, um sedã por exemplo, cujo peso seja em torno de 1.300 quilos, rebocando uma carreta com algo em torno de 500 quilos, essa habilitação permite.

Já a categoria E é para o condutor de uma combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

O Troller T4 pode puxar uma carretinha?

- Michel Silva

O jipe Troller T4 pode sim rebocar uma carretinha. Em modelos mais antigos, o carro inclusive já vinha equipado com engate. Nos modelos atuais é do tipo removível. Lembre-se apenas de atentar para quatro itens fundamentais. O engate deve ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque e não pode ter formato diferente como, por exemplo, formas de peça de xadrez, cavalo, etc. A tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado devem estar operantes, é preciso um dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, além de ausência de superfícies cortantes e nada dispositivos de iluminação.

Sempre quando chove, o vidro do meu carro fica como se tivesse passado gordura e dificulta a visibilidade, principalmente se chover à noite, porque os faróis dos carros em direção contrária pioram a situação. Já troquei até as palhetas e não resolveu. Qual pode ser a causa e como posso resolver?
- Laura

Nos trechos urbanos é comum impregnar resíduos no para-brisa do veículo. Essa sujeira acumulada faz com que a borracha da palheta, mesmo que nova, escorregue, sem varrer adequadamente a água acumulada no vidro. A solução para isso é limpar o vidro tanto dianteiro como também o traseiro com detergente. Pode ser aquele comum mesmo, utilizado na cozinha. Limpe também as borrachas das palhetas.

Feito isso não esqueça de enxaguar bem. Depois aplique cera polidora, isso mesmo, cera para lustrar a carroceria. A cera contém propriedades que limpam o vidro e ainda deixam uma camada protetora.

Observe que na primeira chuva que o carro tomar quase não será necessário a utilização do limpador, pois a água vai escorregar pelo vidro sem atrapalhar a visibilidade. No entanto, é bom ficar atento, pois em dias de chuva é obrigatório o uso do limpador. Se não fizer isso o motorista estará sujeito a multa.

Fonte:G1

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