Empresas, cooperativas e trabalhadores autônomos especializados no transporte de cargas têm até 18 de dezembro para fazer o Recadastramento Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
A medida é determinada pela Lei 11.442/07, com o objetivo de separar legalmente os profissionais especializados em transporte de cargas (que têm veículos com placa vermelha e identificação nas laterais externas) daqueles que atuam de forma não-profissional (placa cinza e sem identificação obrigatória).
O recadastramento pode ser feito pela internet, em entidades reconhecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No Rio de Janeiro, o recadastramento pode ser feito no Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro (Sindicarga). A taxa é R$ 45,15 para associados do sindicato e R$ 75,15 para os não-associados. O agendamento pode ser feito na internet (www.sindicarga.org.br).
São considerados profissionais as empresas, cooperativas e autônomos que possuem o Registro Nacional de Transporte de Cargas e são remunerados especificamente para esse fim.
São especializadas no transporte de cargas a partir de 500 kg e trabalham com carga de outras empresas. São considerados não-profissionais os veículos das empresas que transportam a própria carga. Estes estão fora do RNTRC.
Quem não efetuar recadastramento até a data estabelecida ficará em situação irregular, passível de multa, segundo as normas estabelecidas pela ANTT.
Fonte:O Globo
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