18 de jan. de 2010

Seca, enchentes e meio ambiente

Seca, enchentes e meio ambiente

As tragédias provocadas pelo clima no Estado incontestavelmente tiveram seus efeitos agravados pela utilização indevida das áreas de preservação permanente (APPs).

Desnecessário ser perito em climatologia para constatar que o clima está mudando, que as alterações entre quente e frio, bonança e vendaval, dia ensolarado e chuvas intensas, seca e enchente etc. estão cada vez mais rápidas e frequentes.

Nosso Estado saiu de secas a cheias no mesmo ano, e isso está relacionado com a ação do homem no meio ambiente: um somatório da queima dos combustíveis fósseis com o desmatamento brutal ocorrido no mundo inteiro.

No Rio Grande do Sul, a devastação das matas ciliares – vegetação natural de beira de rios, lagoas, reservatórios e nascentes, que forma as APPs de margem de recursos hídricos – e a ocupação desses espaços legalmente protegidos contribuíram para o agravamento dos danos à população e à economia.

Trata-se de círculo vicioso, em que a supressão da vegetação de margem aumenta a erosão do solo em direção ao recurso hídrico, que tem seu leito assoreado. Com a chuva, o excesso d’água precisa procurar novos caminhos e, por não encontrar a resistência nas margens pela falta de vegetação, avança com correnteza sobre lavouras, casas e instalações (galpões, pocilgas, estábulos, estradas etc.). Assim, gera-se mais erosão de solo e mais assoreamento, alimentando-se um novo ciclo de destruição.

Houvesse a vegetação de margem, certamente os rios se manteriam nos cursos naturais, formados e protegidos há centenas ou milhares de anos pelas florestas de margem, e, com certeza, ainda que suas águas extrapolassem o leito, não teriam a correnteza causadora de erosão.

As fotos aéreas da ponte destruída em Agudo sobre o Rio Jacuí demonstram três fatos: 1º – presença de pouquíssima vegetação de margem; 2º – existência de lavouras de arroz até a margem do rio; 3º – correnteza do rio se direcionando para as lavouras nas áreas onde não havia vegetação.

Por tais razões, o Ministério Público, por meio de sua administração e dos promotores de Justiça, tem trabalhado em parceria com municípios, ONGs, sindicatos, Famurs e entidades de classe no sentido da constituição, no mínimo, dos corredores ecológicos como forma de recuperação das tão necessárias e imprescindíveis APPs, bem como tem combatido o PL 154, que permite a redução de tais áreas protegidas para apenas cinco metros.

Fonte:Zero Hora

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