29 de abr. de 2010

RNTRC: Termina 6a Feira o prazo para recadastramento de veículos com placa final 2

RNTRC: Termina 6a Feira o prazo para recadastramento de veículos com placa final 2

São Paulo (SP) - Proprietários de veículos de transporte de carga com placa final 02 têm até sexta-feira, dia 30, para fazer o recadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Documentos necessários para o registro de transportadores autônomos no RNTRC:

1. CPF ativo

2. Documento oficial de identidade

3. Contribuição Sindical

4. Comprovação de três anos de experiência ou comprovante de aprovação em curso específico, conforme resolução da ANTT.

5. CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg, registrado em seu nome no órgão de trânsito.

Documentos necessários para registro de empresas transportadoras no RNTRC:

1. Comprovante de Inscrição no CNPJ e Situação Cadastral (Cartão do CNPJ ativo, constando o Transporte Rodoviário de Cargas como atividade principal da Empresa ou da Cooperativa);

2. Contrato Social da Empresa (ou Estatuto Social, em caso de Sociedade Anônima e, neste caso, Ata da Assembléia que elegeu a última Diretoria) ou Estatuto da Cooperativa, em todos os casos com a última alteração havida;

3. Procuração, caso o portador não seja sócio, diretor ou gerente, constante do Contrato Social ou da Ata de Assembléia que elegeu a última Diretoria

4. Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical do exercício de 2009;

5. RG e CPF do representante legal, ou do procurador, se for o caso;

6. RG e CPF do Responsável Técnico;

7. Comprovação de 3 anos de experiência do Responsável Técnico ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme Resolução ANTT nº 3056/2009;

8. Relação dos sócios ou diretores e respectivos CPFs (no caso de Empresa) e relação dos cooperados e respectivos CPFs (no caso de Cooperativa);

9. CRLV de todos os veículos de carga de propriedade ou copropriedade da ETC, ou por ela havidos mediante arrendamento, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito, na categoria aluguel (placa vermelha), sendo vedado o registro da ETC que não tenha pelo menos um veículo de carga nas condições acima;

10.Relação das Filiais da ETC, se houver, com seus respectivos CNPJs.

O recadastramento pode ser feito junto a ANTT e as várias entidades sindicais do setor em todo o País autorizadas pela agência e preparadas para atender a todos os interessados.

Confira os próximos prazos:

Placa final Prazo Final do Recadastramento

3 31/mai/10
4 30/jun/10
5 31/jul/10
6 31/ago10
7 30/set/10
8 31/out/10
9 30/nov/10
0 31/dez/10

Fonte:Brasil Caminhoneiro (c/ informações da ANTT)

Nenhum comentário:

Postar um comentário