26 de mai. de 2009
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
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Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009.
Prezados Associados,
Retransmitimos circular da Fetranscarga, em que informa o novo prazo definido pela ANTT para que as transportadoras se recadastrem no RNTRC.
EME Altera o disposto no art. 41 da Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 015/09, de 20 de maio de 2009, e no que consta do Processo nº 50500.062593/2008-09, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 41 da Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Os transportadores cadastrados no RNTRC deverão se apresentar no período compreendido entre 20 de julho e 18 de dezembro de 2009, perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência, para se adequarem aos termos desta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
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