19 de fev. de 2010

Receita Federal divulga documento sobre o vale-pedágio

Receita Federal divulga documento sobre o vale-pedágio

A Secretaria da Receita Federal divulgou, no Diário Oficial de União, no dia 09/02, uma solução de consulta na qual afirma que o vale-pedágio não é considerado receita operacional, portanto pode ser excluído da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep. Veja íntegra do documento abaixo:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 9, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: O valor do Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei No- 10.209/2001, não é considerado receita operacional, podendo ser excluído da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.209, de 2001, art. 2º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: VALE-PEDÁGIO. RECEITA OPERACIONAL. EXCLUSÃO. O valor do Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei No- 10.209/2001, não é considerado receita operacional, podendo ser excluído da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.209, de 2001, art. 2º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: VALE-PEDÁGIO. RECEITA OPERACIONAL. EXCLUSÃO. O valor do Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei No- 10.209/2001, não é considerado receita operacional, podendo ser excluído da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da COFINS.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.209, de 2001, art. 2º; IN SRF No- 247, de 2002, art. 35.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP

EMENTA: VALE-PEDÁGIO. RECEITA OPERACIONAL. EXCLUSÃO. O valor do Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei No- 10.209/2001, não é considerado receita operacional, podendo ser excluído da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.209, de 2001, art. 2º; IN SRF No- 247, de 2002, art. 35

Fonte:Guia do Transportador

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