28 de set. de 2009

Estado firma convênio para controle de poluição veicular

Um convênio para o controle de emissão de gases poluentes e de ruído nos veículos automotores será assinado pelo governador Sérgio Cabral, e os secretários de estado Marilene Ramos (Ambiente) e Regis Fichtner (Casa Civil).

O acordo de cooperação técnica será firmado entre os presidentes do Inea, Luiz Firmino Martins Pereira, e do Detran-RJ, Fernando Avelino Boeschenstein Vieira, neste sábado (26/9), às 10 horas, no Posto de Vistoria do Detran, na Barra da Tijuca.

Conforme o inventário de emissões atmosféricas realizado em 2004 pela extinta Feema - hoje Inea - 77% do total de poluentes na Região Metropolitana do Rio são emitidos pelo tráfego de veículos. O convênio estabelece a necessidade de adoção de medidas para a efetiva redução da poluição veicular – o controle de emissão de gases e de ruídos dos veículos automotores registrados e licenciados no Estado do Rio. Os ministros Carlos Minc (Meio Ambiente) e Marcio Fortes (Cidades) participam do evento.

A parceria prevê ainda intercâmbio de informações nas áreas de cadastro, relatórios, pesquisa e informática, mantendo, contudo as respectivas confidencialidades dos documentos tutelados pelos dois órgãos. Inea e Detran prestarão ainda assistência técnica recíproca, o que implica poder utilizar mutuamente, quando necessário e por consenso, instalações e equipamentos necessários às atividades estabelecidas no contrato.

Ainda conforme o convênio cabe ao Inea especificar os equipamentos necessários à avaliação da qualidade do ar, bem como, instalar, manter e renovar a rede de equipamentos. Também compete ao Instituto analisar periodicamente os dados da qualidade do ar, divulgando os resultados e estabelecendo níveis de tolerabilidade das emissões veiculares, de acordo com a legislação do Proconve.

A supervisão técnica, assessoramento e capacitação e certificação específica dos operadores e dos analisadores de gases poluentes e de ruído também são atribuição do órgão ambiental, que deve ainda divulgar material didático com as orientações necessárias à educação ambiental dos usuários.

Ao Detran cabe prover os postos de fiscalização gradativamente de pessoal especializado para o desenvolvimento da atividades firmadas pelo convênio, bem como instalar, manter e renovar a rede de equipamentos necessários à vistoria anual de gases e ruídos nos veículos licenciados, utilizando somente operadores certificados pelo INEA.

O departamento de trânsito deve também prover gradativamente os recursos financeiros necessários à instalação, manutenção e renovação da rede de monitoramento da qualidade do ar do Inea; instalar os postos de inspeção, com localização e características de infra-estrutura conforme determinadas pelo órgão ambiental, de modo a assegurar o atendimento ao previsto na legislação.

As operações dos postos de Inspeção também deverão estar de acordo com as orientações do Inea, no que se refere ao controle de emissão de gases. O Detran deve ainda fornecer ao Instituto diariamente os resultados obtidos na medição de gases poluentes e de ruído e Incrementar a frota alvo conforme recomendação do Instituto.

Cabe ao Detran a cobrança da taxa de vistoria. Os recursos serão repassados, quando do ato do pagamento da taxa de inspeção pelo proprietário, na proporção de 10% para o INEA e 90% para o DETRAN/RJ, conforme Resolução Conama nº 256, e um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado, em novembro de 2006. Cabe ao INEA ainda divulgar junto à população, os dados referentes à qualidade ambiental no Estado, mediante a emissão de boletins a serem divulgados por meio dos veículos de comunicação.

Fonte:Governo do Rio de Janeiro

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