A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Grupo Executivo de Acompanhamento do PAC (Gepac) garantiu, na Justiça, a continuidade das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no trecho rodoviário da BR 116-BA, até a divisa com Minas Gerais, e da BR 324-BA, entre Salvador e Feira de Santana.
Considerada de grande relevância para o desenvolvimento da Região Nordeste, a obra foi suspensa por liminar concedida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de São Paulo.
A empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. requereu a inabilitação e a desclassificação da proposta da Isolux Córsan Consesiones S.A, líder do consórcio que venceu a licitação. Alegou que Isolux não possuía autorização para funcionar no Brasil e que a firma não teria apresentado provas suficientes de sua capacidade financeira para assinar o contrato federal.
A autora da ação sustentou, ainda, que a vencedora não teria condições de obter empréstimos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e não apresentou balanço segundo normas de contabilidade válidas no Brasil.
Fonte:Estradas
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